ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36, DE 18 NOVEMBRO DE 2024, COORDENAÇÃO GERAL DE
FISCALIZAÇÃO - MEF42769 - AD
Aprova
o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025).
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022,
DECLARA:
Art. 1º
Fica
aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo
único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação
das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal,
e de 2019 a 2025, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º
O
PGD Dmed 2025 é de reprodução livre e será
disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no
endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO
DE SOUZA MOREIRA
MEF42769
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