LEI 11775, DE 13 NOVEMBRO DE 2024, CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42768 - AD

 

Altera a Lei nº 11.513/23.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 120/24, promulga a seguinte lei:

 

  Art. 1º

 

O Art. 6º da Lei nº 11.513, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º Os critérios de cálculo e a forma de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir previstos nesta lei aplicam-se aos projetos de licenciamento e de modificação com acréscimo protocolados na vigência da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, inclusive aos que tenham se valido das disposições transitórias da referida lei e da Lei nº 11.216/20.

 

Parágrafo único. Para os projetos que, até a data de publicação desta lei, tenham iniciado o pagamento da ODC nos termos do art. 14 da Lei nº 11.216/20, a aplicação do disposto no caput deste artigo ocorrerá em relação ao saldo devedor remanescente, nos termos do regulamento, desde que não resulte em devolução de valores ao empreendedor.”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2024

 

Gabriel Sousa Marques de Azevedo

 

Presidente

 

 

MEF42768

REF_AD