LEI
11775, DE 13 NOVEMBRO DE 2024, CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE-MG - MEF42768
- AD
Altera
a Lei nº 11.513/23.
O
Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei
Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total
oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 120/24,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º
O
Art. 6º da Lei nº 11.513, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
6º Os critérios de cálculo e a forma de pagamento da Outorga Onerosa do Direito
de Construir previstos nesta lei aplicam-se aos projetos de licenciamento e de
modificação com acréscimo protocolados na vigência da Lei nº 11.181, de 8 de
agosto de 2019, inclusive aos que tenham se valido das disposições transitórias
da referida lei e da Lei nº 11.216/20.
Parágrafo
único. Para os projetos que, até a data de publicação desta lei, tenham
iniciado o pagamento da ODC nos termos do art. 14 da Lei nº 11.216/20, a
aplicação do disposto no caput deste artigo ocorrerá em relação ao saldo
devedor remanescente, nos termos do regulamento, desde que não resulte em
devolução de valores ao empreendedor.”.
Art. 2º
Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de novembro de 2024
Gabriel
Sousa Marques de Azevedo
Presidente
MEF42768
REF_AD