INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5, DE 12 NOVEMBRO DE 2024, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- MEF42767 - LT
Altera
a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de 2023.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º e
18 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de
dezembro de 2022, considerando o disposto no art. 30, §§ 7º, 7º-B e 7º-C
incluídos pela Portaria MPS Nº 2.393, de 5 de julho de 2023, publicada em 12 de
julho de 2023, e as demais informações constantes no Processo nº
10128.007444/2024-79, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
5º (...)
IV
- O pagamento de jeton aos conselheiros do governo ativos, designados como
Presidentes das Juntas de Recursos, de suas Composições Adjuntas ou das Câmaras
de Julgamento do CRPS, será devido após o cumprimento da produção mensal mínima
de 40 (quarenta) processos julgados, com relatório e voto, devendo esses
processos ser realizados no contraturno do expediente e julgados dentro do mês.
Artigo
6º (...)
§
4º. O pagamento por análise do PPP aos conselheiros do governo ativos,
designados como Presidentes das Juntas de Recursos, de suas Composições
Adjuntas ou das Câmaras de Julgamento do CRPS, somente será devido a partir do
cumprimento da produção mensal mínima de 40 (quarenta) processos julgados, com
emissão de relatório e voto, devendo-se ainda observar as regras estabelecidas
no art. 4º desta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.
ANA
CRISTINA VIANA SILVEIRA
MEF42767
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