INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, DE 12 NOVEMBRO DE 2024, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF42767 - LT

 

Altera a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º e 18 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, considerando o disposto no art. 30, §§ 7º, 7º-B e 7º-C incluídos pela Portaria MPS Nº 2.393, de 5 de julho de 2023, publicada em 12 de julho de 2023, e as demais informações constantes no Processo nº 10128.007444/2024-79, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 5º (...)

 

IV - O pagamento de jeton aos conselheiros do governo ativos, designados como Presidentes das Juntas de Recursos, de suas Composições Adjuntas ou das Câmaras de Julgamento do CRPS, será devido após o cumprimento da produção mensal mínima de 40 (quarenta) processos julgados, com relatório e voto, devendo esses processos ser realizados no contraturno do expediente e julgados dentro do mês.

 

Artigo 6º (...)

 

§ 4º. O pagamento por análise do PPP aos conselheiros do governo ativos, designados como Presidentes das Juntas de Recursos, de suas Composições Adjuntas ou das Câmaras de Julgamento do CRPS, somente será devido a partir do cumprimento da produção mensal mínima de 40 (quarenta) processos julgados, com emissão de relatório e voto, devendo-se ainda observar as regras estabelecidas no art. 4º desta Instrução Normativa." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

 

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

 

 

MEF42767

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