ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8, DE 05 NOVEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - MEF42764 - AD
Dispõe
sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de
dezembro de 2023.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158,
de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 547,
de 15 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
Este
Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex
nº 547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º
Fica
criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex
01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e
alíquota.
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
Código
TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
3824.99.61 |
À
base de gadobenato de dimeglumina,
de gadobutrol, de gadopentetato
de dimeglumina, de gadoterato
de meglumina, de gadoteridol
ou de gadoxetato dissódico |
6,5 |
|
Ex 01 - À base de gadoterato
de meglumina ou de gadoteridol |
0 |
MEF42764
REF_AD