ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8, DE 05 NOVEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF42764 - AD

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, declara:

 

  Art. 1º

 

Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.

 

 

 Art. 2º

 

Fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.

 

 

 Art. 3º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

  ANEXO ÚNICO

 

Código TIPI

 

DESCRIÇÃO

 

ALÍQUOTA (%)

 

3824.99.61

 

À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico

 

6,5

 

 

Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol

 

0

 

 

 

MEF42764

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