ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15, DE 18 OUTUBRO DE 2024, COORDENAÇÃO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – MEF42753 - LT
Cancela
multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
nos casos em que especifica.
A
COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no
exercício das atribuições previstas no art. 66, caput, inciso II, e art. 358,
caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29
de janeiro de 2021, DECLARA:
Art. 1º
Ficam
canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos DCTFWeb emitidas no dia 16 de outubro de 2024.
Parágrafo
único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o
caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb
Geral referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa
jurídica cujas atividades tenham data de início em 30 de setembro de 2024
constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
Art. 2º
A
pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este
Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP Web.
Art. 3º
A
pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato
Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou
retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MAÍRA
NERY LEMOS
MEF42753
REF_LT