INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2230, DE 18 OUTUBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF42750 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de
Natureza Tributária - Dirbi.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de
agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
2º (...)
I
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral,
inclusive as equiparadas e as isentas; e
(...)"
(NR)
"Artigo
3º (...)
(...)
II
- o microempreendedor individual;
III
- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao
período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos
constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
IV
- a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.
(...)"
(NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42750
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