PORTARIA INTERMINISTERIAL 81, DE 11 OUTUBRO DE 2024, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MEF42748 - LEST

 

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS, industrializadas no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.000984/2024-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

 

  Art. 1º

 

A Portaria SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 26, de 4 de junho de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS, industrializadas no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

§ 2º. Este Processo Produtivo Básico não se aplica às placas de circuito impresso montadas com a função de memória (MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL, PADRONIZADOS) e aos MÓDULOS DE CONECTIVIDADE PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS - IoT)." (NR)

 

(...)

 

 

 Art. 2º

 

Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

 

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

MEF42748

REF_LESTMG