PORTARIA
INTERMINISTERIAL 81, DE 11 OUTUBRO DE 2024, MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS - MEF42748 - LEST
Altera
o Processo Produtivo Básico - PPB para PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS,
industrializadas no País.
OS
MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º
do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906,
de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº
19687.000984/2024-61, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, resolvem:
Art. 1º
A
Portaria SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 26, de 4 de junho de 2020, que estabelece o
Processo Produtivo Básico para PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS,
industrializadas no País, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
1º (...)
(...)
§
2º. Este Processo Produtivo Básico não se aplica às placas de circuito impresso
montadas com a função de memória (MÓDULOS DE MEMÓRIA VOLÁTIL, PADRONIZADOS) e
aos MÓDULOS DE CONECTIVIDADE PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS -
IoT)." (NR)
(...)
Art. 2º
Sempre
que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o
determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico
poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta
dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA
BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
MEF42748
REF_LESTMG