PORTARIA
882, DE 17 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - MEF42746 - AD
Altera
a Portaria SENATRAN nº 1.043, de 11 de agosto de 2022, que consolida as normas
que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos
procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da
PID.
O
SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os
incisos VI, VIII e XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta
nos autos do processo administrativo nº 80000.107770/2016-97, resolve:
Art. 1º
Esta
Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1.043, de 11 de agosto de 2022, que
consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para
Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a
finalidade de expedição da PID.
Art. 2º
Os
Anexos I e II da Portaria SENATRAN nº 1.043, de 2022, passam a vigorar com as
alterações constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 3º
Os
formulários da PID produzidos antes da vigência desta Portaria pelos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e por
entidades homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para
produção da PID poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.
Art. 4º
Esta
Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ADRUALDO
DE LIMA CATÃO
ANEXO
"ANEXO
I.-REPRESENTAÇÃO TIPOGRÁFICA DA PID E SUAS FOLHAS INTERNAS
(...)
8
- Quarta Capa:
(NR)"
"ANEXO
II.-ESPECIFICAÇÃO DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)
(...)
4.1.4.1
- "República Federativa do Brasil", "Ministério dos
Transportes", "Secretaria Nacional de Trânsito", "International Driving Permit" e "Permiso
Internacional para Conducir";
(...)
(NR)"
MEF42746
REF_AD