PORTARIA 882, DE 17 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - MEF42746 - AD

 

Altera a Portaria SENATRAN nº 1.043, de 11 de agosto de 2022, que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI, VIII e XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.107770/2016-97, resolve:

 

  Art. 1º

 

Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1.043, de 11 de agosto de 2022, que consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.

 

 

 Art. 2º

 

Os Anexos I e II da Portaria SENATRAN nº 1.043, de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Portaria.

 

 

 Art. 3º

 

Os formulários da PID produzidos antes da vigência desta Portaria pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e por entidades homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para produção da PID poderão ser utilizados até o fim dos estoques existentes.

 

 

 Art. 4º

 

Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

 

 

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

 

  ANEXO 

 

"ANEXO I.-REPRESENTAÇÃO TIPOGRÁFICA DA PID E SUAS FOLHAS INTERNAS

 

(...)

 

8 - Quarta Capa:

 

(NR)"

 

"ANEXO II.-ESPECIFICAÇÃO DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)

 

(...)

 

4.1.4.1 - "República Federativa do Brasil", "Ministério dos Transportes", "Secretaria Nacional de Trânsito", "International Driving Permit" e "Permiso Internacional para Conducir";

 

(...) (NR)"

 

 

MEF42746

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