INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2229, DE 15 OUTUBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF42744 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para estabelecer
o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
2º (...)
Parágrafo
único. O CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições,
conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho
de 2026." (NR)
"Artigo
37. (...)
§
8º. A entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa,
a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de
atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte
de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio
ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes,
fumígenos, entre outros, especialmente durante
operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de
drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
(NR)
Art. 2º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar
acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º
Esta
Instrução Normativa entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
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MEF42744
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