PORTARIA
1419, DE 03 OUTUBRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS –
MEF42730 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e
gatos.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
subitem 1.478 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de
setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1
- (...) |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.478 |
QUATREE
SUPREME |
ATÉ |
5KG
28,47 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
O
subitem 2.293 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2
- (...) |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.293 |
QUATREE
(DEMAIS) |
ATÉ
5KG |
21,18 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º
Esta
portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42730
REF_LESTMG