PORTARIA 1419, DE 03 OUTUBRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS – MEF42730 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O subitem 1.478 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1 - (...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

1.478

QUATREE SUPREME

ATÉ

5KG 28,47

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O subitem 2.293 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2 - (...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

2.293

QUATREE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

21,18

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF42730

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