PROCESSO DE CONSULTA N° 273 / 24 –
MEF42722 – AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
ALÍQUOTA
ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS INFRAESTRURAS DE MOBILIDADE URBANA NECESSÁRIAS À
OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE
MOVER - APM). DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Os
serviços de implantação das infraestruturas de mobilidade urbana necessárias à
operação de sistema automatizado de transporte de pessoas (Automated
People Mover - APM) não se qualificam como serviços de transporte público
coletivo municipal de passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a
0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS\Pasep, prevista no art. 1º da
Lei nº 12.860, de 2013. ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA
AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM).
APLICABILIDADE. Os serviços de manutenção e operação de sistema automatizado de
transporte de pessoas (Automated People Mover - APM)
se qualificam como serviços de transporte público coletivo municipal de
passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a 0 (zero) da alíquota
da Contribuição para o PIS\Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de
2013. Dispositivos legais: Lei nº 11.079, de 2004, art. 1º; Lei nº 12.587, de
2012, arts. 3º, 4º, 6º e 8º; e Lei nº 12.860, de
2013, art. 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS
INFRAESTRURAS DE MOBILIDADE URBANA NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DE SISTEMA
AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). DISTINÇÃO.
INAPLICABILIDADE. Os serviços de implantação das infraestruturas de mobilidade
urbana necessárias à operação de sistema automatizado de transporte de pessoas
(Automated People Mover - APM) não se qualificam como
serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio
ferroviário, para fins da redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins,
prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013. ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E
OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE
MOVER - APM). APLICABILIDADE. Os serviços de manutenção e operação de sistema
automatizado de transporte de pessoas (Automated
People Mover - APM) se qualificam como serviços de transporte público coletivo
municipal de passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a 0 (zero)
da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº
12.860, de 2013. Dispositivos legais: Lei nº 11.079, de 2004, art. 1º; Lei nº
12.587, de 2012, arts. 3º, 4º, 6º e 8º; e Lei nº
12.860, de 2013, art. 1º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.9.2024
Data
da Publicação: 30.9.2024
MEF42722
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