PROCESSO DE CONSULTA N° 273 / 24 – MEF42722 – AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS INFRAESTRURAS DE MOBILIDADE URBANA NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.

 

Os serviços de implantação das infraestruturas de mobilidade urbana necessárias à operação de sistema automatizado de transporte de pessoas (Automated People Mover - APM) não se qualificam como serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS\Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013. ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). APLICABILIDADE. Os serviços de manutenção e operação de sistema automatizado de transporte de pessoas (Automated People Mover - APM) se qualificam como serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS\Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013. Dispositivos legais: Lei nº 11.079, de 2004, art. 1º; Lei nº 12.587, de 2012, arts. 3º, 4º, 6º e 8º; e Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS INFRAESTRURAS DE MOBILIDADE URBANA NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os serviços de implantação das infraestruturas de mobilidade urbana necessárias à operação de sistema automatizado de transporte de pessoas (Automated People Mover - APM) não se qualificam como serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013. ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). APLICABILIDADE. Os serviços de manutenção e operação de sistema automatizado de transporte de pessoas (Automated People Mover - APM) se qualificam como serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio ferroviário, para fins da redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013. Dispositivos legais: Lei nº 11.079, de 2004, art. 1º; Lei nº 12.587, de 2012, arts. 3º, 4º, 6º e 8º; e Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 27.9.2024

Data da Publicação: 30.9.2024

 

 

MEF42722

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