PROCESSO DE CONSULTA N° 272 / 24 –
MEF42718 – AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
NÃO
CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA
LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O
valor pago pela pessoa jurídica locatária a título de "luvas" em
contratos de aluguéis de prédios não é abrangido pelas hipóteses de
creditamento da Cofins. SOLUÇÃO DE CONSULTA
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IV. Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE
ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago pela
pessoa jurídica locatária a título de "luvas" em contratos de
aluguéis de prédios não é abrangido pelas hipóteses de creditamento da
Contribuição para o PIS\Pasep. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos
Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso IV.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.9.2024
Data
da Publicação: 30.9.2024
MEF42718
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