INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2224, DE 26 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
– MEF42716 - IR
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a
Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a
tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência, para prorrogar o prazo previsto no seu art. 2º.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º e § 8º, da Lei nº 11.053, de
29 de dezembro de 2004, e na Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 06 de agosto de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro
resgate ocorra entre 11 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, as opções de que
tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF
nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até
o dia 30 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42716
REF_IR