PORTARIA 250, DE 26 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – MEF42715 - LEST

 

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de outubro de 2024.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de outubro de 2024, é de 24,53% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

 

MEF42715

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