PORTARIA
1628, DE 25 SETEMBRO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MEF42710 - LT
Altera
a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os
procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho
e Emprego.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 -
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal
Federal, e no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13
de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve
Art. 1º
A
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo
35. As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se
refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção
"Atualização Sindical (SR)", no portal gov.br, até o dia 31 de
dezembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro.” (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
MACENA DA SILVA
MEF42710
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