ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26, DE 24 SETEMBRO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO – MEF42707 - IR
Institui
códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes
sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam os arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
declara:
Art. 1º
Ficam
instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a
Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam
os arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro
de 2024:
I
- 6456 - IRPF - Atualização do Valor de Bens Imóveis;
II
- 6462 - IRPJ - Atualização do Valor de Bens Imóveis; e
III
- 6479 - CSLL - Atualização do Valor de Bens Imóveis.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42707
REF_IR