ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7, DE 24 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL – MEF42704 - AD
Dispõe
sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de
junho de 2024.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158,
de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 607,
de 13 de junho de 2024, declara:
Art. 1º
Este
Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex
nº 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º
A
Tipi passa a vigorar com:
I
- a alteração do código de classificação constante do
Anexo I (código desdobrado);
II
- a criação dos códigos de classificação constantes do
Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
III
- a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42,
3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48,
3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo I
(CÓDIGO
DESDOBRADO)
Código
TIPI (original) |
Código
TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
IPI (%) |
7315.11.00 |
7315.11 |
Correntes
de rolos |
|
7315.11.10 |
Do
tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura
interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a
3,17 mm (1/8") |
9,75 |
|
7315.11.90 |
Outras |
9,75 |
ANEXO II
(CódigoS criadoS)
Código
TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
IPI (%) |
3207.10.20 |
Suspensão
de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato
de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento |
0 |
3207.10.30 |
Outros,
à base de zircônio ou de seus sais |
0 |
3906.90.5 |
Nas
formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros |
|
3906.90.51 |
Poli(ácido acrílico) e seus sais |
3,25 |
|
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a
400 mesh, próprios para uso odontológico |
0 |
3906.90.52 |
Sal
sódico do poli(ácido acrilamídico),
solúvel em água |
3,25 |
3906.90.53 |
Carboxipolimetileno, em pó |
3,25 |
3906.90.54 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de
absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou
superior a vinte vezes seu próprio peso |
3,25 |
3906.90.59 |
Outros |
3,25 |
|
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a
400 mesh, próprios para uso odontológico |
0 |
3906.90.6 |
Copolímeros
nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
|
3906.90.61 |
Copolímero
de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água
destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
3,25 |
3906.90.62 |
Copolímeros
de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou
superior a 50 %, em peso |
3,25 |
3906.90.63 |
Copolímero
de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
3,25 |
3906.90.64 |
Copolímero
de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água
destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
3,25 |
3906.90.65 |
Copolímero
de acrilamida e acrilato de sódio |
3,25 |
3906.90.69 |
Outros |
3,25 |
|
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a
400 mesh, próprios para uso odontológico |
0 |
MEF42704
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