PROCESSO DE CONSULTA N° 259 / 24 –
MEF42701 – IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto:
Normas de Administração Tributária
EMENTA:
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA. REIDI.
PROJETO. IMPLANTAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA.
INCORPORAÇÃO
AO ATIVO IMOBILIZADO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTORA.
HABILITAÇÃO.
A
habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (Reidi) deve ser requerida pela pessoa
jurídica que vier a executar o projeto para implantação da obra de
infraestrutura, a qual, após concluída, necessariamente deve ser incorporada ao
seu ativo imobilizado.
A
pessoa jurídica que executa o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao
seu ativo imobilizado, para cada projeto, corresponde a cada uma das Sociedades
e Propósito Específico (SPE), subsidiárias da Consulente.
A
portaria, a ser editada pelo Ministério responsável pelo setor de
infraestrutura favorecido, e a Resolução da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), devem conter a indicação da pessoa jurídica executora do
projeto, que corresponde a cada SPE.
No
procedimento de habilitação no Reidi, o requerimento
apresentado pela pessoa jurídica executora da obra de infraestrutura, que
corresponde a cada SPE, a quem também incumbe incorporá-la ao seu ativo
imobilizado, deve vir acompanhado de cópia da portaria editada pelo Ministério
responsável pelo setor de infraestrutura a que se refere o projeto, e da
Resolução da Aneel, tendo ambos os atos como favorecida a mesma pessoa jurídica
requerente.
Cada
SPE, responsável pela execução de seu projeto e pela incorporação ao seu ativo
imobilizado da respectiva obra de implantação de infraestrutura, deverá
solicitar habilitação separadamente por projeto a que estiver vinculada.
Dispositivos
Legais: Decreto nº 6.144, de 2007, arts. 4º, 5º,
caput, § 1º, 6º, caput, § 4º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
2022, arts. 649, caput, § 1º, 650, caput, § 4º,
inciso I, 651, 653, 655, caput, § 1º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 17.9.2024
Data
da Publicação: 24.9.2024
MEF42701
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