PROCESSO DE CONSULTA N° 259 / 24 – MEF42701 – IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

 

Assunto: Normas de Administração Tributária

 

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA. REIDI. PROJETO. IMPLANTAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA.

 

INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTORA.

 

HABILITAÇÃO.

 

A habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) deve ser requerida pela pessoa jurídica que vier a executar o projeto para implantação da obra de infraestrutura, a qual, após concluída, necessariamente deve ser incorporada ao seu ativo imobilizado.

 

A pessoa jurídica que executa o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado, para cada projeto, corresponde a cada uma das Sociedades e Propósito Específico (SPE), subsidiárias da Consulente.

 

A portaria, a ser editada pelo Ministério responsável pelo setor de infraestrutura favorecido, e a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem conter a indicação da pessoa jurídica executora do projeto, que corresponde a cada SPE.

 

No procedimento de habilitação no Reidi, o requerimento apresentado pela pessoa jurídica executora da obra de infraestrutura, que corresponde a cada SPE, a quem também incumbe incorporá-la ao seu ativo imobilizado, deve vir acompanhado de cópia da portaria editada pelo Ministério responsável pelo setor de infraestrutura a que se refere o projeto, e da Resolução da Aneel, tendo ambos os atos como favorecida a mesma pessoa jurídica requerente.

 

Cada SPE, responsável pela execução de seu projeto e pela incorporação ao seu ativo imobilizado da respectiva obra de implantação de infraestrutura, deverá solicitar habilitação separadamente por projeto a que estiver vinculada.

 

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.144, de 2007, arts. 4º, 5º, caput, § 1º, 6º, caput, § 4º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 649, caput, § 1º, 650, caput, § 4º, inciso I, 651, 653, 655, caput, § 1º.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 17.9.2024

Data da Publicação: 24.9.2024

 

 

MEF42701

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