PORTARIA
3020, DE 23 SETEMBRO DE 2024, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MEF42699
- LT
Estabelece
fluxo para requerimento de sustentação oral e de inclusão ou alteração de
procuradores e representantes legais no recurso administrativo previdenciário,
no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º,
inciso I, e 65, § 8º, do Regimento Interno do CRPS, considerando o disposto no
processo 10128.013109/2024-18, resolve:
Art. 1º
Estabelecer
fluxo para requerimento de sustentação oral e de inclusão ou alteração de
procuradores e representantes legais, inclusive para fins de substabelecimento
do mandato, no recurso administrativo previdenciário, no âmbito do Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS.
Art. 2º
Observados
os arts. 43 e 65 do Regimento Interno da Previdência
Social - RICRPS, os requerimentos de sustentação oral e de inclusão ou
alteração de procuradores e representantes legais, inclusive para fins de
substabelecimento do mandato, podem ser:
I
- apresentados como pedido nas razões recursais na
interposição do recurso;
II
- anexados ao processo de recurso nos moldes do art.
74 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022; ou
III
- solicitados pelo interessado, seu procurador ou representante legal, por meio
da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR,
disponível no endereço eletrônico falabr.cgu.gov.br, nos moldes do Anexo II.
§
1º. Somente serão aceitos requerimentos de sustentação oral formalizados:
I
- até a data da inclusão dos processos em pauta de
julgamento, se anexados ao processo de recurso nos moldes do art. 74 da
Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022; ou
II
- até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para
sessão de julgamento, se solicitados por meio da Plataforma Integrada de
Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
§
2º. Compete ao conselheiro informar à secretaria das Unidades Julgadoras - UJ,
no momento da inclusão dos recursos em pauta de julgamento, os pedidos de
sustentação oral presentes nos processos para que seja providenciado o
agendamento e disponibilizado o link à parte recorrente ou aos seus
procuradores, quando a sustentação se der por videoconferência.
§
3º. Excepcionalmente, para fins de realização da sustentação oral requerida nos
termos do inciso I do § 1º, será permitida a juntada de documento que comprove
a representação do interessado, depois da inclusão do processo em pauta, em até
3 (três) dias úteis antes da data prevista para a sessão de julgamento.
Art. 3º
Os
requerimentos do art. 2º podem ser formalizados pelos procuradores ou
representantes legais, desde que estejam devidamente habilitados no recurso ou
apresentem instrumento jurídico válido para representação.
Parágrafo
único. Cada requerimento deverá corresponder exclusivamente a um único processo
de recurso.
Art. 4º
Não
serão recepcionados os requerimentos de sustentação oral e de inclusão ou
alteração da parte processual, dos respectivos procuradores e representantes
legais, inclusive para substabelecimento do mandato, realizados por e-mail ou
por telefone.
§
1º. Os interessados que realizarem os requerimentos por e-mail ou por telefone
serão orientados sobre a necessidade de formalizá-los nos termos do art. 2º.
§
2º. Não será processado o requerimento destinado a mais de um processo de
recurso.
Art. 5º
Os
requerimentos realizados nos moldes do art. 2º, caput, inciso III, serão
tratados pelo Serviço de Atendimento a Demandas Externas - SADE do Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS, com os seguintes procedimentos:
§
1º. Confirmada a legitimidade do requerente, será anexado ao recurso o espelho
do requerimento e documentos a este adicionados.
§
2º. Para os requerimentos de sustentação oral, deverá ser assinalada no recurso
a opção "Sustentação Oral", disponível no Sistema Eletrônico de
Recursos - e-SISREC, respondendo-se à solicitação do Fala.BR:
I
- com a informação da data, horário e endereço
eletrônico da sessão virtual de julgamento, para os processos que já estejam
pautados e incluídos em sessão de julgamento; ou
II
- com a informação de que o requerimento foi anexado
ao recurso e que o interessado será devidamente comunicado pela respectiva
Unidade Julgadora quando da sua inclusão em pauta.
§
3º. A inclusão ou alteração de procuradores e representantes legais, inclusive
para fins de substabelecimento do mandato, deverá ser processada no recurso, na
opção "Alterar Partes do Processo" disponível no Sistema Eletrônico
de Recursos - e-SISREC, respondendo-se à solicitação do Fala.BR com a
informação de sua inclusão ou alteração.
§
4º. O requerente será comunicado sobre a impossibilidade de prosseguimento ao
solicitado quando:
I
- não for confirmada a legitimidade do requerente;
II
- não possuir o requerimento elementos necessários à
identificação do recurso;
III
- o requerimento estiver direcionado a mais de um recurso;
IV
- não forem respeitados os prazos previstos no art.
2º, § 1º; ou
V
- não for possível, em razão de ordem técnica ou
jurídica, dar prosseguimento ao requerido.
Art. 6º
É
de responsabilidade das Unidades Julgadoras - UJ a criação, a atualização e a
disponibilização dos endereços eletrônicos (links) das sessões de julgamento à
Coordenação de Assuntos Administrativos - CAA do Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS.
Art. 7º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA
CRISTINA VIANA SILVEIRA
ANEXO I
ORIENTAÇÕES
SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS NO MEU INSS
1
- Acesso por meio do endereço: meu.inss.gov.br.
2
- Fazer o login (entrada) com a conta do GOV.BR, com o CPF ou por meio de
certificado digital. Caso o login seja com o CPF, ao informá-lo, clicar depois
em continuar.
3
- Em seguida, deve ser informada a senha da conta GOV.BR e depois escolher a opção Entrar.
4
- Efetuado o login (entrada), é necessário localizar o requerimento de recurso.
Para isso, deve ser escolhida a opção Consultar Pedidos.
5
- A seguir, localizar o requerimento de Recurso Ordinário (Inicial) ou Recurso
Especial em que se deseja juntar a documentação e selecionar a opção DETALHAR.
6
- Após detalhar o requerimento, clicar na aba Anexos.
7
- Escolher a opção Novo, anexar o documento desejado e
Confirmar.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES
SOBRE O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE
PROCURADORES E REPRESENTANTES LEGAIS NO FALA.BR
1
- Acesso por meio do endereço: falabr.cgu.gov.br, na opção Ouvidoria.
2
- Escolher a opção Solicitação.
3
- Fazer o login (entrada) com a conta criada no sistema Fala.BR ou com a conta
do GOV.BR, com o CPF ou por meio de certificado digital. Caso o login seja com
o CPF, ao informá-lo, depois clicar em continuar.
4
- Em seguida, deve ser informada a senha da conta GOV.BR e depois escolher a opção Entrar.
5
- Em seguida, escolher nos campos abaixo as seguintes opções:
5.1
- Em Esfera: Selecionar Federal.
5.2
- Em Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação: Selecionar MPS -
Ministério da Previdência Social.
5.3
- Em Sobre qual assunto você quer falar? Escolher Outros em Previdência.
5.4
- Em Fale aqui: Digitar o texto da solicitação. É possível anexar documentos no
campo Envio de arquivos.
5.5
- Em seguida, clicar em Avançar. Não é necessário preencher os campos Local do
fato e Quais são os envolvidos no fato?.
6
- Após revisar as informações da solicitação, Clicar
em Concluir. Caso precise alterar alguma informação, escolha
Voltar, faça as alterações necessárias, nos moldes do item 5, e conclua
sua solicitação.
7
- Com a conclusão, será gerado um número de protocolo para acompanhamento, o
qual será encaminhado também para o e-mail informado no momento do cadastro.
8
- As solicitações formalizadas nos moldes deste Anexo serão também respondidas
pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS por meio da plataforma
Fala.BR.
MEF42699
REF_LT