DECRETO 48900, DE 23 SETEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS – MEF42697 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269:

 

 

 

 

 

120

Vacina contra Influenza

3002.41.21

Vacina contra Influenza

3002.41.21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

130

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

3003.90.59; 3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

267

Omalizumabe

3002.13.00

Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola

3002.15.90

268

Alfa-alglicosidase

3507.90.39

Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável

3003.90.39; 3004.90.19

269

Cladribina

2934.99.99

Cladribina - 10 mg - comprimido

3004.90.79

 

 

 

 

 

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.

 

 

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42697

REF_LESTMG