DECRETO 48899, DE 23 SETEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS – MEF42696 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 20/22, de 1º de julho de 2022,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O art. 184 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 184. (...)

 

§ 5º. O consignatário emitirá nota fiscal de entrada para acobertar as operações referidas no caput e no § 2º, quando o consignante for Microempreendedor Individual - MEI.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42696

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