DECRETO
48899, DE 23 SETEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS – MEF42696 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 20/22,
de 1º de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 184 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Artigo
184. (...)
§
5º. O consignatário emitirá nota fiscal de entrada para acobertar as operações
referidas no caput e no § 2º, quando o consignante for Microempreendedor
Individual - MEI.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42696
REF_LESTMG