PORTARIA
460, DE 17 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MEF42693
- AD
Revoga
a Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017, que define os serviços de
atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades
onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28
de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º
Ficam
revogadas as seguintes Portarias:
I
- Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017; e
II
- Portaria RFB nº 170, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42693
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