PORTARIA 460, DE 17 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MEF42693 - AD

 

Revoga a Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, resolve:

 

  Art. 1º

 

Ficam revogadas as seguintes Portarias:

 

I - Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017; e

 

II - Portaria RFB nº 170, de 8 de fevereiro de 2018.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

 

MEF42693

REF_AD