RESOLUÇÃO 5826, DE 13 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS – MEF42692 - LEST

 

Altera a Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial - e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O caput do art. 2º da Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica acrescido dos incisos XIII a XV, com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

XIII - de contribuinte signatário de protocolo de intenções, dono da marca do produto eletroeletrônico, que seja contratante de serviço de manufatura com industrial do Estado;

 

XIV - de contribuinte que esteja em recuperação judicial;

 

XV - que verse apenas sobre o diferimento do ICMS.”

 

 

 Art. 2º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF42692

REF_LESTMG