RESOLUÇÃO
5826, DE 13 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS – MEF42692
- LEST
Altera
a Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação
prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial -
e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
art. 17 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º
O
caput do art. 2º da Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica
acrescido dos incisos XIII a XV, com a seguinte redação:
“Artigo
2º (...)
XIII
- de contribuinte signatário de protocolo de intenções, dono da marca do
produto eletroeletrônico, que seja contratante de serviço de manufatura com
industrial do Estado;
XIV
- de contribuinte que esteja em recuperação judicial;
XV
- que verse apenas sobre o diferimento do ICMS.”
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF42692
REF_LESTMG