DECRETO
48894, DE 13 SETEMBRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS – MEF42691 - LESTMG
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e
no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 3º do art. 20-A do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
20-A. (...)
§
3º. A um mesmo contribuinte, a cada ano, não poderá ser concedida autorização
para transferência ou utilização de crédito acumulado de ICMS, nos termos dos arts. 19 e 20 deste anexo, em montante superior a 10% (dez
por cento) daquele definido para o exercício financeiro.”.
Art. 2º
Para
os fins do disposto nos arts. 19 e 20 do Anexo III do
Decreto nº 48.589, de 2023, serão considerados apenas os pedidos de regime
especial protocolizados a partir da publicação da resolução do Secretário de
Estado de Fazenda a que se refere o art. 20-A do referido anexo.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42691
REF_LESTMG