INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2215, DE 03 SETEMBRO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
– MEF42686 - AD
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, para dispor sobre
o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial, e
revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de
2023.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002, e na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
22. (...)
(...)
(...)
II
- liquidação de até 30% (trinta por cento) da dívida consolidada no
parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de
base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data
anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios
relativos a tributos administrados pela RFB, hipótese em que o restante poderá
ser parcelado em até oitenta e quatro prestações, calculadas de modo a observar
os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida
consolidada:
(...)"
(NR)
Art. 2º
Ficam
revogados o art. 12, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de
dezembro de 2023.
Art. 3º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42686
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