PROCESSO DE CONSULTA N° 248 / 24 –
MEF42684 – AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
APURAÇÃO
CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE
AÉREO. INAPLICABILIDADE.
Por
estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº 116, de 2009,
e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de 1983, as pessoas
jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se
enquadram na hipótese de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS\Pasep
prevista no art. 8º, I, da Lei nº 10.637, de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº
7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102; Lei nº 10.637, de 2002, art.
8º, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009 Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins APURAÇÃO
CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE
AÉREO. INAPLICABILIDADE. Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na
Resolução Anac nº 116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº
7.102, de 1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao
transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da Cofins prevista no art. 10, I, da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102;
Lei nº 10.833, art. 10, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 29.8.2024
Data
da Publicação: 6.9.2024
MEF42684
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