PROCESSO DE CONSULTA N° 248 / 24 – MEF42684 – AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.

 

Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº 116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de 1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS\Pasep prevista no art. 8º, I, da Lei nº 10.637, de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE. Por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº 116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de 1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da Cofins prevista no art. 10, I, da Lei nº 10.833, de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 7.565, de 1986, art. 102; Lei nº 10.833, art. 10, I; e Resolução Anac nº 116, de 2009.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 29.8.2024

Data da Publicação: 6.9.2024

 

 

MEF42684

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