PROCESSO DE CONSULTA N° 254 / 24 –
MEF42681 – IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
SUBVENÇÃO.
LEI ALDIR BLANC. BASE DE CÁLCULO.
O
auxílio financeiro recebido com base no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017,
de 2020 (Lei Aldir Blanc), não integra a base de cálculo para a determinação
dos tributos devidos pelo beneficiário optante pelo Simples Nacional, uma vez
que tal valor não se amolda ao conceito de receita bruta definido no § 1º do
art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Dispositivos Legais: Lei
Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, §
3º; Lei nº 14.017, de 2020, art. 2º, inciso II; Decreto nº 10.464, de 2020,
art. 7º, § 2º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts.
2º, inciso II, e 16, caput.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 5.9.2024
Data
da Publicação: 6.9.2024
MEF42681
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