PORTARIA
40, DE 03 SETEMBRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS DE MINAS GERAIS – 42672 - LEST
Altera
a Portaria Saif nº 001, de 30 de janeiro de 2009, que divulga as Tabelas de
Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração -
Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de
documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador -
PVA da Escrituração Fiscal Digital.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto inciso II do art.10 da
Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
art. 1º da Portaria Saif nº 001, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo
1º Esta Portaria divulga as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS,
de que trata o inciso II do art. 10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, observado o seguinte:
I
- Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, conforme Anexo I;
II
- Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios,
conforme Anexo II;
III
- Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal,
conforme Anexo III;
IV
- Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, conforme Anexo IV;
V
- Tabela de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS/ST, conforme Anexo
V e
VI
- Tabela de Códigos de Produto Usinas, conforme Anexo VI.”.
Art. 2º
A
Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da
Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG020015 e MG120015
com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG020015 |
Apuração
do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de
Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Encerramento da vigência em
31/12/2022. |
01/01/2023 |
31/12/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG120015 |
Apuração
do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de
Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Encerramento da vigência em
31/12/2022. |
01/01/2023 |
31/12/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º
A
Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da
Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG040007, MG091017,
MG091018, MG092007, MG092008 e MG095009 com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG040007 |
Apuração
do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal a cultura
limitado a 5%. Parágrafo 3º, Artigo 118, Decreto nº 48.819/2024 |
01/06/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG091017 |
Controle
de Crédito Aprovado no DCA - Exportação |
01/07/2023 |
(...) |
MG091018 |
Controle
de Crédito Aprovado no DCA - Outros Créditos (Diferimento e Redução de Base
de Cálculo) |
01/07/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG092007 |
Apropriação
de crédito - Crédito outorgado |
01/07/2023 |
(...) |
MG092008 |
Apropriação
de crédito por Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Artigo 118,
Decreto nº 48.819/2024 |
01/06/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG095009 |
Crédito
recebido por transf. para abatimento do saldo
devedor sem limitação |
01/07/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º
Ficam
alteradas as descrições e as validades iniciais dos códigos MG020015 e MG120015
e as validades iniciais dos códigos MG050006, MG130006, MG15006, MG15007 e
MG15009 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o
Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG020015 |
Apuração
do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de
Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG120015 |
Apuração
do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de
Fundo de Erradicação da Miséria - FEM |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG050006 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG130006 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG150006 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
MG150007 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG150009 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 5º
Ficam
alteradas as descrições dos códigos MG020007, MG091005, MG091006, MG091007,
MG091014, MG091016, MG120007 e MG120008 da Tabela de Ajustes dos Saldos da
Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG020007 |
Apuração
do ICMS; Outros créditos; Restituição por
Creditamento - Artigo 37, inciso II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG091005 |
Apropriação
de crédito por saída isenta - RICMS (exceto aquele referente a operações
previstas no Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.) |
(...) |
(...) |
MG091006 |
Apropriação
de crédito por saída isenta - Disciplinado no Anexo III do Decreto nº 48.589,
de 2023. |
(...) |
(...) |
MG091007 |
Apropriação
de crédito extemporâneo - conf. Artigo 30 do Anexo III do Decreto nº 48.589,
de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG091014 |
Apropriação
de crédito extemporâneo - conf. § 2º do artigo 32 do Decreto nº 48.589, de
2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG091016 |
Apropriação
de crédito do ICMS OP nos termos do § 15 do artigo 31 do RICMS/23, observado
o limite de 30% (trinta por cento) do saldo devedor do ICMS OP apurado. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG120007 |
Apuração
do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por
Ressarcimento - § 1º do Artigo 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
MG120008 |
Apuração
do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por
Abatimento - inciso I do Artigo 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 6º
A
Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios que trata
o Anexo II da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida do código MG000008
com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG000008 |
Certificado
de Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Artigo 118, Decreto nº
48.819/2024 |
01/06/2024 |
(...) |
”.
Art. 7º
A
Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de
que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos
códigos MG10000025, MG41000017 e MG70010503 com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG10000025 |
Outros
créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A
apurar; Mercadoria; crédito outorgado |
01/07/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG41000017 |
Outros
débitos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur: A apurar;
Mercadoria; Transferência de crédito ICMS/ST |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG70010503 |
Débitos
especiais; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.:
Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Inaplicabilidade de isenção antecedente
à transferência interestadual - Artigo 152 do Decreto nº 48.589, de 2023.
(campo 109 Dapi) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 8º
Ficam
alteradas as validades iniciais dos códigos MG20000018, MG21000018, MG41000015,
MG50000018, MG51000018, MG70000018, MG70000020, MG70010018, MG70010020,
MG71010018, MG71010019, MG71010020, MG71010021, MG91000018, MG91000218 e
MG91990018 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de
documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG20000018 |
(...). |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG21000018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG41000015 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG50000018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG51000018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG70000018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG70000020 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG70010018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG70010020 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
MG71010018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
MG71010019 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
MG71010020 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
MG71010021 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG91000018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG91000218 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG91990018 |
(...) |
01/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 9º
Ficam
alteradas as descrições dos códigos MG10000014, MG10000503, MG71000506 e
MG71010506 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de
documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Código |
Descrição |
Validade
de |
Validade
até |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG10000014 |
Outros
créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A
apurar; Mercadoria; Creditamento ICMS OP - § 15 do artigo 31 do Decreto nº
48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG10000503 |
Outros
créditos; Op.Própria;
Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ICMS
ST de Insumo OU Artigo 166 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
MG71000506 |
Débitos
especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar;
Mercadoria; ST por entrada - Artigo 8º do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de
2023. |
(...) |
(...) |
MG71010506 |
Débitos
especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.:
Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; ST por entrada - Artigo 8º do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 2023. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 10.
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
- retroativos a 22 de março de 2023, em relação ao
art. 1º;
II
- retroativos ao período entre 1º de janeiro de 2023 e
31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2º;
III
- retroativos a 1º de julho de 2023, em relação ao art. 3º e à redação do
código MG10000025 dada pelo art. 6º;
IV
- retroativos a 1º de janeiro de 2024, em relação aos
demais dispositivos.
Belo
Horizonte, aos 03 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Ricardo
Alves de Sousa
Superintendente
em Exercício
Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais
MEF42672
REF_LESTMG