PORTARIA 40, DE 03 SETEMBRO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DE MINAS GERAIS – 42672 - LEST

 

Altera a Portaria Saif nº 001, de 30 de janeiro de 2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador - PVA da Escrituração Fiscal Digital.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto inciso II do art.10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O art. 1º da Portaria Saif nº 001, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Esta Portaria divulga as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II do art. 10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, observado o seguinte:

 

I - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, conforme Anexo I;

 

II - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios, conforme Anexo II;

 

III - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, conforme Anexo III;

 

IV - Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, conforme Anexo IV;

 

V - Tabela de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS/ST, conforme Anexo V e

 

VI - Tabela de Códigos de Produto Usinas, conforme Anexo VI.”.

 

 

 Art. 2º

 

A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG020015 e MG120015 com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG020015

Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Encerramento da vigência em 31/12/2022.

01/01/2023

31/12/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

MG120015

Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM. Encerramento da vigência em 31/12/2022.

01/01/2023

31/12/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG040007, MG091017, MG091018, MG092007, MG092008 e MG095009 com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG040007

Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal a cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Artigo 118, Decreto nº 48.819/2024

01/06/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG091017

Controle de Crédito Aprovado no DCA - Exportação

01/07/2023

(...)

MG091018

Controle de Crédito Aprovado no DCA - Outros Créditos (Diferimento e Redução de Base de Cálculo)

01/07/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG092007

Apropriação de crédito - Crédito outorgado

01/07/2023

(...)

MG092008

Apropriação de crédito por Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Artigo 118, Decreto nº 48.819/2024

01/06/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG095009

Crédito recebido por transf. para abatimento do saldo devedor sem limitação

01/07/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 4º

 

Ficam alteradas as descrições e as validades iniciais dos códigos MG020015 e MG120015 e as validades iniciais dos códigos MG050006, MG130006, MG15006, MG15007 e MG15009 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG020015

Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG120015

Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria - FEM

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG050006

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG130006

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG150006

(...)

01/01/2024

(...)

MG150007

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG150009

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 5º

 

Ficam alteradas as descrições dos códigos MG020007, MG091005, MG091006, MG091007, MG091014, MG091016, MG120007 e MG120008 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG020007

Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição por Creditamento - Artigo 37, inciso II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG091005

Apropriação de crédito por saída isenta - RICMS (exceto aquele referente a operações previstas no Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.)

(...)

(...)

MG091006

Apropriação de crédito por saída isenta - Disciplinado no Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

MG091007

Apropriação de crédito extemporâneo - conf. Artigo 30 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG091014

Apropriação de crédito extemporâneo - conf. § 2º do artigo 32 do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG091016

Apropriação de crédito do ICMS OP nos termos do § 15 do artigo 31 do RICMS/23, observado o limite de 30% (trinta por cento) do saldo devedor do ICMS OP apurado.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG120007

Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por Ressarcimento - § 1º do Artigo 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

MG120008

Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por Abatimento - inciso I do Artigo 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 6º

 

A Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios que trata o Anexo II da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida do código MG000008 com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG000008

Certificado de Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3º, Artigo 118, Decreto nº 48.819/2024

01/06/2024

(...)

 

”.

 

 

 Art. 7º

 

A Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG10000025, MG41000017 e MG70010503 com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG10000025

Outros créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; crédito outorgado

01/07/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG41000017

Outros débitos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur: A apurar; Mercadoria; Transferência de crédito ICMS/ST

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG70010503

Débitos especiais; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Inaplicabilidade de isenção antecedente à transferência interestadual - Artigo 152 do Decreto nº 48.589, de 2023. (campo 109 Dapi)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 8º

 

Ficam alteradas as validades iniciais dos códigos MG20000018, MG21000018, MG41000015, MG50000018, MG51000018, MG70000018, MG70000020, MG70010018, MG70010020, MG71010018, MG71010019, MG71010020, MG71010021, MG91000018, MG91000218 e MG91990018 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG20000018

(...).

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG21000018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG41000015

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG50000018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG51000018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG70000018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG70000020

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG70010018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG70010020

(...)

01/01/2024

(...)

MG71010018

(...)

01/01/2024

(...)

MG71010019

(...)

01/01/2024

(...)

MG71010020

(...)

01/01/2024

(...)

MG71010021

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG91000018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG91000218

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG91990018

(...)

01/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 9º

 

Ficam alteradas as descrições dos códigos MG10000014, MG10000503, MG71000506 e MG71010506 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif nº 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

(...)

(...)

(...)

(...)

MG10000014

Outros créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Creditamento ICMS OP - § 15 do artigo 31 do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG10000503

Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ICMS ST de Insumo OU Artigo 166 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

MG71000506

Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ST por entrada - Artigo 8º do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

MG71010506

Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; ST por entrada - Artigo 8º do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 10.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I - retroativos a 22 de março de 2023, em relação ao art. 1º;

 

II - retroativos ao período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2º;

 

III - retroativos a 1º de julho de 2023, em relação ao art. 3º e à redação do código MG10000025 dada pelo art. 6º;

 

IV - retroativos a 1º de janeiro de 2024, em relação aos demais dispositivos.

 

 

Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Ricardo Alves de Sousa

 

Superintendente em Exercício

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

 

MEF42672

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