ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23, DE 02 SETEMBRO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO – MEF42671 - AD
Altera
a denominação do código de receita 2203, instituído pelo Ato Declaratório
Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º
O
Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de
junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por
Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita -
EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - Darf." (NR)
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42671
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