DECRETO
48890, DE 30 AGOSTO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42667 - LEST
Altera
o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 9º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação dada pelo art. 6º
da Lei nº 24.821, de 14 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
caput do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do
inciso III com a seguinte redação:
“Artigo
6º (...)
III
- a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42667
REF_LESTMG