DECRETO 48890, DE 30 AGOSTO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42667 - LEST

 

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 24.821, de 14 de junho de 2024,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O caput do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º (...)

 

III - a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig.”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42667

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