PORTARIA
1744, DE 29 AGOSTO DE 2024, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42661 - LT
Altera
a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre
dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da
realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação
médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de
benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs
71000.041962/2021-08 e 71000.052456/2024-89, resolve:
Art. 1º
A
Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
4º-C. Para requerimentos de BPC/Loas apresentados a partir de 1º de setembro de
2024, será solicitado ao requerente, ou ao responsável legal, registro
biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional - CIN, do título
eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
§
1º. A existência de registro biométrico prevista no caput será verificada por
meio do batimento dos registros existentes nas respectivas bases
governamentais.
§
2º. As crianças e os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão
apresentar apenas a certidão de nascimento para fins da identificação de que
trata o caput, observado o § 3º.
§
3º. Nas situações de impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele
será obrigatório ao responsável legal.
§
4º. Para fins de cumprimento do disposto no caput, somente se o requerente e o
representante legal não possuírem registro biométrico, fica estabelecido o
prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da exigência a fim de que
o documento com registro biométrico seja apresentado." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
ANTONIO STEFANUTTO
MEF42661
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