PROCESSO DE CONSULTA N° 243 / 24
- MEF42660 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Importação - II
Ementa:
IMPORTAÇÃO DE PARTES E PEÇAS SOBRESSALENTES JUNTAMENTE COM A MÁQUINA A QUE SE
DESTINAM. TRATAMENTO FISCAL.
As
partes e peças sobressalentes, ainda que importadas juntamente com a máquina a
que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, sendo
tributadas à alíquota da TEC correspondente ao código tarifário específico em
que se classificam. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 96 e 98,
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 94, Decreto nº 7.212, de 15
de junho de 2010, arts. 15 a 17, Instrução Normativa
RFB nº2.169, de 29 de dezembro de 2023, anexo único, e Portaria Secex nº 23, de
14 de julho de 2011.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 19.8.2024
Data
da Publicação: 29.8.2024
MEF42660
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