INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2213, DE 27 AGOSTO DE 2024, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
MEF42658 - IR
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, para alterar o
cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado
financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - Revar.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Artigo
7º (...)
I
- no período de maio a dezembro de 2024 deverão ser
enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de
2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por
investidores incluídos na versão inicial do Programa, destinada a testes de
funcionamento e validação de regras; e
(...)"
(NR)
Art. 2º
Fica
revogado o inciso II do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.164,
de 25 de outubro de 2023.
Art. 3º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON
SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF42658
REF_IR