DECRETO
48885, DE 27 AGOSTO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42657 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 49/23,
de 8 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
O
caput do art. 12 do Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
12. A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica -
NFCom, modelo 62, será obrigatória a partir de 1º de abril de 2025, podendo o
estabelecimento credenciado emiti-la, voluntariamente, em substituição à Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22, ou Nota Fiscal de Serviços de
Comunicação, modelo 21, a partir do mês subsequente ao credenciamento.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 27 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42657
REF_LEST