PORTARIA 1418, DE 27 AGOSTO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42654 - LT

 

Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o Processo nº 19966.203149/2024-44, resolve:

 

  Art. 1º

 

Alterar a redação do item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de acordo com a seguinte redação:

 

"16.6.1.1 - Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Revogar a Portaria SEPRT nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ MARINHO

 

 

MEF42654

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