PORTARIA
1418, DE 27 AGOSTO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42654 - LT
Altera
a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e
Operações Perigosas).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art.
1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de
2023, bem como o Processo nº 19966.203149/2024-44, resolve:
Art. 1º
Alterar
a redação do item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 - ATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS, aprovada pela Portaria MTb nº
3.214, de 8 de junho de 1978, de acordo com a seguinte redação:
"16.6.1.1
- Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos
tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para
consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros,
de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos
equipamentos de refrigeração de carga." (NR)
Art. 2º
Revogar
a Portaria SEPRT nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF42654
REF_LT