DECRETO
48884, DE 26 AGOSTO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42653 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 94/24,
de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
âmbito de aplicação 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21.
(...) |
Âmbito
de Aplicação da Substituição Tributária;21.4 Interno e nas seguintes unidades
da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e
Tocantins (Convênio ICMS 213/17). |
.”
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42653
REF_LESTMG