RESOLUÇÃO
1736, DE 15 AGOSTO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42648 - IR
Define
a Política de Cookies do Conselho Federal de Contabilidade.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
Fica
definida a Política de Cookies do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza cookies para proporcionar a
melhor experiência de uso possível e tornar as aplicações no site mais
personalizadas, com base em escolhas e comportamento de navegação, em
observância às seguintes diretrizes:
I
- Os cookies ajudam a entender como utilizar aplicações, permitir ajustes no
conteúdo para torná-lo mais relevante e lembrar preferências;
II
- Os dados são coletados e tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade das informações dos
usuários;
III
- Ao acessar o site do CFC, o usuário concorda com o uso de cookies conforme
descrito nesta política; e
IV
- É permitido o gerenciamento das preferências de cookies a qualquer momento,
por meio das configurações do navegador do usuário.
§
1º. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) utiliza cookies necessários para
garantir o funcionamento ideal do site e o aprimoramento contínuo dos serviços.
§
2º. O site do CFC consegue armazenar e recuperar dados sobre os hábitos de
navegação do usuário, visando melhorar a experiência de uso.
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO
E FINALIDADE DOS COOKIES
Art. 3º
Cookies
primários são colocados diretamente pelo site do CFC no dispositivo do usuário,
com fundamento nas seguintes diretrizes:
I
- Cookies primários são essenciais para a navegação nas aplicações do CFC e o
acesso a todos os recursos; e
II
- Sem esses cookies, os serviços do CFC podem apresentar mau desempenho ou não
funcionar corretamente.
Art. 4º
Cookies
temporários são aqueles que expiram quando o usuário fecha o navegador ou
quando a sessão termina, e têm a finalidade de estabelecer controle de idioma e
segurança durante a sessão.
Art. 5º
Cookies
persistentes são aqueles que permanecem no disco rígido até que sejam apagados
manualmente ou pelo navegador, a depender da data de expiração do cookie, e
fundamentam-se nos seguintes pilares:
I
- Cookies persistentes têm a finalidade de coletar e armazenar a ciência sobre
o uso de cookies no site; e
II
- Cookies persistentes têm uma data de expiração gravada em seu código, mas sua
duração pode variar.
Art. 6º
Cookies
de terceiros são colocados no dispositivo do usuário por terceiros, como
sistemas analíticos, e não pelo site do CFC, sob os seguintes preceitos:
I
- Cookies de terceiros têm a finalidade de coletar informações sobre como o
usuário utiliza o site, bem como as páginas visitadas e os links clicados, para
possibilitar análises e melhorar as funções do site do CFC; e
II
- Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificar o usuário.
Art. 7º
Cookies
temporários de terceiros são aqueles que expiram quando o usuário fecha o
navegador ou quando a sessão termina, pautados nos seguintes parâmetros:
I
- Cookies temporários de terceiros têm a finalidade de coletar informações
sobre como o usuário utiliza o site do CFC, bem como as páginas visitadas e os
links clicados, para possibilitar aná
II
- Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificar o usuário.
Art. 8º
Cookies
persistentes de terceiros são aqueles que permanecem no disco rígido até que
sejam apagados manualmente ou pelo navegador, a depender da data de expiração,
sob os seguintes critérios:
I
- Cookies persistentes de terceiros têm a finalidade de coletar informações
sobre como o usuário utiliza o site do CFC, bem como como as páginas visitadas
e os links clicados, para possibilitar análises e melhorar as funções do site
do CFC; e
II
- Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificar o usuário.
CAPÍTULO II
LIMITAÇÕES
E SEGURANÇA DOS COOKIES
Art. 9º
Cookies
não contêm informações pessoais, como dados sensíveis ou bancários.
Art. 10.
O
navegador do usuário armazena os cookies no disco rígido, ocupando um espaço de
armazenamento mínimo, que não compromete o desempenho do computador.
CAPÍTULO III
CONFORMIDADE
COM A LGPD
Art. 11.
O
tratamento dos dados coletados por meio de cookies é realizado em conformidade
com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade das
informações dos usuários.
CAPÍTULO IV
GERENCIAMENTO
DE COOKIES
Art. 12.
Os
usuários podem desabilitar os cookies alterando as configurações do navegador,
observadas as seguintes informações:
I
- essa ação pode afetar o funcionamento do site; e
II
- os navegadores mais comuns utilizados pelos usuários
são: Google Chrome, Firefox e Microsoft Edge.
Art. 13.
Para
o CFC, a privacidade e a confiança são pilares fundamentais na relação com o
usuário.
Art. 14.
Recomendamos
ao usuário que revise esta Política periodicamente para se manter informado
sobre como o CFC trabalha para a proteção das informações.
Art. 15.
Esta
Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente
do Conselho
MEF42648
REF_IR