RESOLUÇÃO
1735, DE 15 AGOSTO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42647 - IR
Define
a Política de Privacidade do Conselho Federal de Contabilidade.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
Fica
definida a Política de Privacidade do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º
Para
assegurar a proteção, privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos
usuários, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) define os termos desta política, aplicável a todos os
usuários e/ou visitantes dos websites do domínio cfc.org.br (doravante
denominado site) e do aplicativo CRCDigital.
Art. 3º
O
Conselho Federal de Contabilidade está comprometido com a segurança das
informações dos usuários do portal e do aplicativo CRCDigital,
adotando medidas de proteção adequadas em todas as suas operações, com
procedimentos consistentes, efetivos e rigorosos, e em observância às seguintes
diretrizes:
I
- ciente da importância da privacidade dos usuários, o
CFC desenvolveu esta política para informar aos usuários sobre as condições sob
as quais trata e protege os dados pessoais;
II
- o CFC, no exercício de seu papel regulador da
profissão contábil, atua como controlador dos dados pessoais, conforme disposto
nos arts. 7º e 11º da Lei nº 13.709, de 2018;
III
- cada usuário deve declarar e concordar que o CFC pode tratar os dados
pessoais em conformidade com os termos estabelecidos nesta política; e
IV
- os usuários devem estar cientes de que esta política
pode ser modificada a qualquer momento, e suas atualizações deverão ser
publicadas na página do CFC.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 4º
Para
os fins desta política, devem ser consideradas as seguintes definições,
independentemente de estarem em letra maiúscula ou minúscula, no plural ou
singular, com ou sem negrito, para sua correta compreensão:
I
- Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural
identificada ou identificável; um dado é considerado pessoal quando permite a
identificação direta ou indireta da pessoa natural, como, por exemplo: nome,
sobrenome, data de nascimento, telefone, e-mail, entre outros;
II
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, mas não se
limitando, a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração;
III
- Bases Legais: hipóteses legais previstas na LGPD que autorizam o CFC a tratar
dados pessoais;
IV
- Usuário e/ou visitante: todos os indivíduos que interagem com os serviços
prestados pelo CFC; e
V
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a
quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
VI
- Aplicativo CRCDigital: ferramenta virtual para
dispositivos mobiles desenvolvido e mantido pelo CFC que oferece serviços aos
profissionais da contabilidade.
CAPÍTULO II
DIREITOS
DOS USUÁRIOS
Art. 5º
O
usuário, enquanto titular de dados pessoais, tem o direito de obter do
controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e
mediante requisição, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD:
I
- Confirmação da existência de tratamento: direito de saber se o controlador
realiza o tratamento dos seus dados pessoais;
II
- Acesso aos dados: direito de acessar os dados pessoais que o controlador
possui sobre o usuário;
III
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: direito de
solicitar a correção ou atualização dos seus dados pessoais;
IV
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com a LGPD: direito de solicitar que os dados dos
usuários sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados quando forem
desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei;
V
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto: direito de
solicitar a transferência dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço
ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da
autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, exceto para
dados que já tenham sido anonimizados pelo CFC;
VI
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular:
direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o
consentimento do usuário, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII
- Informação sobre o compartilhamento de dados: direito de ser informado sobre
as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os
dados dos usuários;
VIII
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para
tratamento do dado pessoal e sobre as consequências da negativa;
IX
- Revogação do consentimento: direito de revogar o consentimento, a qualquer
momento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; e
X
- Oposição ao tratamento de dados: direito de se opor ao tratamento de dados
pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de
consentimento, em caso de descumprimento da LGPD.
CAPÍTULO III
FINALIDADE
DO TRATAMENTO DOS DADOS
Art. 6º
O
CFC, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs),
oferece diversos serviços à sociedade que exigem autenticação para acesso e
tratamento de dados pessoais. As finalidades do tratamento de dados pessoais
incluem, mas não se limitam a:
I
- concessão de registro profissional: processamento,
gerenciamento e autenticação das informações dos contadores e técnicos em
contabilidade;
II
- negociação de anuidades e multas: processamento de
pagamentos e negociações relacionadas a anuidades e multas;
III
- acesso a cursos e eventos: inscrição e participação em cursos e eventos
promovidos pelo CFC;
IV
- assinatura de conteúdo do portal: gestão de
assinaturas e acesso a conteúdos exclusivos do
portal;
V
- emissão de Decore: Emissão de Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore);
VI
- Prestação de Contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC):
monitoramento e registro das atividades de educação continuada dos
profissionais;
VII
- comunicação de não ocorrência de operações de lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa:
cumprimento das obrigações citadas em normativos específicos;
VIII
- Processo Administrativo de Fiscalização: instauração, instrução e julgamento;
IX
- Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI): registro, manutenção e
consulta do cadastro de auditores independentes pessoa física;
X
- Cadastro Nacional de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica (CNAI-PJ):
registro, manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa
jurídica e seus respectivos sócios;
XI
- Cadastro Nacional de Peritos Contábeis: registro, manutenção e consulta do
cadastro de peritos contábeis;
XII
- consultas a profissionais e organizações contábeis: disponibilização de
informações sobre profissionais e organizações contábeis e seus respectivos
sócios;
XIII
- emissão de Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência e Exame de
Qualificação Técnica: emissão de certidões para os aprovados no Exame de
Suficiência e Exame de Qualificação Técnica;
XIV
- relação de aprovados nas edições do Exame de Suficiência e Exame de
Qualificação Técnica: publicação da lista de aprovados no Exame de Suficiência
e Exame de Qualificação Técnica;
XV
- emissão da certidão de habilitação profissional,
certidão negativa de débitos e certidão de cumprimento da educação profissional
continuada;
XVI
- manifestações à Ouvidoria: recebimento e tratamento de manifestações; e
XVII
- pedidos de Acesso à Informação: atendimento a pedidos de acesso à informação
conforme a legislação vigente.
XVIII
- aplicativo CRCDigital.
Art. 7º
Para
o exercício dos direitos dos usuários na utilização dos canais, sistemas e
serviços disponibilizados, o usuário deverá se cadastrar na ferramenta
correspondente.
Art. 8º
Dados
utilizados no CFC podem ser obtidos por meio de fontes disponíveis em cadastros
do governo, de acordo com a legislação aplicável. No entanto, o usuário tem o
direito de acessar, editar e retificar seus dados pessoais sempre que estiverem
incompletos, desatualizados ou inexatos, conforme estabelecido no art. 18 da
LGPD.
CAPÍTULO IV
FINALIDADES
PARA USO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º
A
utilização de dados pessoais é realizada sempre em conformidade com a
legislação vigente, com o objetivo de fornecer serviços de forma segura e
eficiente ao usuário, estritamente de acordo com o que é solicitado; suas
finalidades específicas incluem:
I
- prestação de serviços: garantir a entrega de
serviços solicitados pelo usuário, assegurando a correta autenticação e
identificação;
II
- experiência personalizada: prover uma experiência
personalizada ao usuário durante o acesso aos sistemas, ajustando
funcionalidades e conteúdos conforme suas preferências e necessidades; e
III
- estatísticas de uso: coletar e analisar dados estatísticos de uso para
melhorar continuamente os serviços e plataformas do CFC, garantindo uma melhor
experiência ao usuário.
Parágrafo
único. Todos os tratamentos de dados são realizados com base nos princípios da
transparência, segurança, necessidade e adequação, conforme estabelecido pela
LGPD.
CAPÍTULO V
BASE
LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 10.
Conforme
estabelece o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados
pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I
- sob consentimento explícito do titular dos dados;
II
- para cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador;
III
- pela Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos
ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas
as disposições do Capítulo IV da LGPD;
IV
- para subsidiar estudos por órgão de pesquisa,
garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V
- para execução de contrato ou de procedimentos
preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do
titular dos dados;
VI
- para o exercício regular de direitos em processo
judicial, administrativo ou arbitral;
VII
- para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
e
VIII
- para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto
no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que
exijam a proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO VI
COMPARTILHAMENTO
DE DADOS PESSOAIS
Art. 11.
Os
dados cadastrais fornecidos no portal ou do aplicativo CRCDigital
não são compartilhados com órgãos ou entidades externas, exceto nas seguintes
situações:
I
- quando relativos à participação em cursos, eventos
ou outras atividades promovidas em parceria com outras entidades; e
II
- quando previstos em contratos, convênios ou termos
de cooperação técnica celebrados com outras entidades, sempre em conformidade
com a legislação vigente.
Parágrafo
único. O Conselho Federal de Contabilidade não compartilha nem autoriza o
compartilhamento de informações para fins ilícitos, abusivos ou
discriminatórios. Todos os compartilhamentos de dados são realizados com base
nos princípios da transparência, necessidade e adequação, conforme estabelecido
pela LGPD.
CAPÍTULO VII
ARMAZENAMENTO
DE DADOS PESSOAIS
Art. 12.
O
CFC utilizará os dados pessoais de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela
de Temporalidade aplicada ao Sistema CFC/CRCs, com o
objetivo de alcançar as finalidades para as quais foram coletados ou para
cumprir com obrigações legais aplicáveis.
Parágrafo
único. O CFC garante que o armazenamento e o tratamento dos dados serão
realizados em conformidade com os princípios e requisitos da LGPD, assegurando
a privacidade e a segurança dos dados.
CAPÍTULO VIII
UTILIZAÇÃO
DE COOKIES
Art. 13.
Cookies
são pequenos arquivos de texto gerados durante o acesso do usuário ao portal do
CFC, para auxiliar na navegação, autenticação e personalização do atendimento,
proporcionando uma experiência mais eficiente e personalizada.
Parágrafo
único. O CFC utiliza cookies, em conformidade com a LGPD e o normativo
específico da entidade, garantindo a proteção e a privacidade dos dados dos
usuários.
CAPÍTULO IX
GERENCIAMENTO
DA PRIVACIDADE
Art. 14.
O
Conselho Federal de Contabilidade está comprometido com a transparência e a
proteção dos dados pessoais de seus usuários. Para esclarecer dúvidas ou
fornecer informações adicionais sobre a privacidade de dados dos usuários, o
CFC disponibiliza o e-mail: dpo@cfc.org.br como canal de comunicação com o
Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
Parágrafo
único. Este canal está à disposição para atender a quaisquer solicitações
relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conforme os princípios e
requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO X
REDES
SOCIAIS
Art. 15.
Com
o objetivo de estreitar o relacionamento com os usuários, o CFC tem ampliado
sua presença nas mídias sociais, utilizando plataformas como YouTube,
Instagram, Facebook, X e LinkedIn.
§
1º. As redes sociais são ferramentas valiosas para o CFC, que permitem a
divulgação detalhada das atividades do Conselho e conferem credibilidade às
suas ações e aos seus propósitos. Além disso, as mídias sociais oferecem ao CFC
a oportunidade de mobilizar, incentivar e estabelecer uma relação mais
interativa e engajada com seu público-alvo.
§
2º. O CFC utiliza as redes sociais em conformidade com a LGPD, garantindo que
todas as interações e o tratamento de dados pessoais sejam realizados de
maneira segura e transparente, conforme normativo específico da entidade.
CAPÍTULO XI
CONTATOS
Art. 16.
Os
canais para contato são:
Controlador:
Conselho Federal de Contabilidade
Endereço:
SAUS Quadra 5, Bloco J, edifício CFC - CEP 70070-920
Telefone:
(61) 3314-9600
E-mail:
cfc@cfc.org.br
Encarregado
/ Data Protection Officer (DPO): Elys
Tevania Alves de Souza Carvalho
E-mail:
dpo@cfc.org.br
Art. 17.
Esta
Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente
do Conselho
MEF42647
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