PROCESSO DE CONSULTA N° 6061 / 24
- MEF42645 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ementa:
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE
CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na
dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte
do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao
custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será
tributada segundo a natureza de cada conta componente dopatrimônio
líquido. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE
31 DE AGOSTO DE 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º; e
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto sobre a
Renda (RIR\2018), arts. 136 a 141 do Anexo.
HELDER
GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA - Chefe
Data
da Decisão: 8.8.2024
Data
da Publicação: 22.8.2024
MEF42645
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