PROCESSO DE CONSULTA N° 6060 / 24
- MEF42644 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Os
valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão
tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como
despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição
do indébito. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 651, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispositivos
Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 53; Ato Declaratório
Interpretativo SRF nº 25, de 24 de dezembro de 2003.
HELDER
GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA - Chefe
Data
da Decisão: 8.8.2024
Data
da Publicação: 22.8.2024
MEF42644
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