PROCESSO DE CONSULTA N° 6064 / 24 - MEF42642 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins

 

Ementa: REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NAS VENDAS EFETUADOS POR EMPRESA FORNECEDORA .

 

É permitida a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, com suspensão da exigência da Cofins, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei. A suspensão da exigência converte-se em alíquota zero quando forem observados os requisitos legais. Se a venda dos bens referidos no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, for efetuada diretamente à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, haverá incidência da Contribuição para a Cofins por alíquota igual a zero. Nos demais casos, a tributação segue as regras comuns. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 2012, arts. 8º, 9º e 9º-A; Decreto nº 8.122, de 2013, arts. 2º, 3º, 4º e 6º. Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep. REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NAS VENDAS EFETUADOS POR EMPRESA FORNECEDORA . É permitida a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS\Pasep, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei. A suspensão da exigência converte-se em alíquota zero quando forem observados os requisitos legais. Se a venda dos bens referidos no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, for efetuada diretamente à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, haverá incidência da Contribuição para o PIS\Pasep por alíquota igual a zero. Nos demais casos, a tributação segue as regras comuns. Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 2012, arts. 8º, 9º e 9º-A; Decreto nº 8.122, de 2013, arts. 2º, 3º, 4º e 6º. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DE BENS NAS VENDAS EFETUADOS POR EMPRESA FORNECEDORA . É permitida a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, com suspensão da exigência do IPI, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei. A suspensão da exigência converte-se em alíquota zero quando forem observados os requisitos legais. Se a venda dos bens referidos no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, for efetuada diretamente à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, haverá isenção do IPI. Nos demais casos, a tributação segue as regras comuns. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº 12.598, de 2012, arts. 8º, 9º, e 9º-B; Decreto nº 8.122, de 2013, arts. 2º, 3º, 4º e 7º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz o questionamento que verse sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII.

 

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA - Chefe

 

Data da Decisão: 9.8.2024

Data da Publicação: 22.8.2024

 

 

MEF42642

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