PROCESSO DE CONSULTA N° 6063 / 24
- MEF42641 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ementa:
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA
ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
A
isenção a que se refere o art. 20, inciso II, do RIR\2018 abrange os
rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim
entendidos os técnicos contratados por período pré-fixado ou por meio de
empreitada) dos programas da ONU. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Dispositivos Legais: Acordo
Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas Agências
Especializadas, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro 1966,
Artigo V, parágrafo 1, alínea "a" ; Convenção sobre Privilégios e
Imunidades das Nações Unidas, promulgado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de
fevereiro de 1950, Artigo V, Seção 18, alínea "b" ; Regulamento do
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado
pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 20, inciso II, do Anexo;
Nota PGFN\CRJ nº 1.104, de 2017.
HELDER
GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA - Chefe
Data
da Decisão: 9.8.2024
Data
da Publicação: 22.8.2024
MEF42641
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