PROCESSO DE CONSULTA N° 6063 / 24 - MEF42641 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF

 

Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

 

A isenção a que se refere o art. 20, inciso II, do RIR\2018 abrange os rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim entendidos os técnicos contratados por período pré-fixado ou por meio de empreitada) dos programas da ONU. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Dispositivos Legais: Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas Agências Especializadas, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro 1966, Artigo V, parágrafo 1, alínea "a" ; Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, Artigo V, Seção 18, alínea "b" ; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR\2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 20, inciso II, do Anexo; Nota PGFN\CRJ nº 1.104, de 2017.

 

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA - Chefe

 

Data da Decisão: 9.8.2024

Data da Publicação: 22.8.2024

 

 

MEF42641

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