PROCESSO DE CONSULTA N° 6059 / 24
- MEF42640 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Normas de Administração Tributária
Ementa:INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONDOMÍNIO DE
LOTES. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ADESÃO.
O
incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de
condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às
incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os
requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de
2004, entre eles a necessidade do regime de afetação conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964. SOLUÇÃO DE
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro
de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, arts.
2º e 55; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts.
1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.358-A Código
Civil.
HELDER
GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA - Chefe
Data
da Decisão: 8.8.2024
Data
da Publicação: 22.8.2024
MEF42640
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