PROCESSO DE CONSULTA N° 244 / 24 - MEF42637 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.

 

É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS\Pasep, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002). SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, X; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 724 e 725. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO. É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Cofins, a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002). SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, V; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 724 e 725. Assunto: Normas de Administração Tributária. É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2019, art. 27, II

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 20.8.2024

Data da Publicação: 22.8.2024

 

 

MEF42637

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