PROCESSO DE CONSULTA N° 244 / 24
- MEF42637 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
(CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.
É
vedada, no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS\Pasep,
a dedução de créditos calculados sobre o saldo negativo no âmbito do Mercado de
Curto Prazo (regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002).
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 47; Lei nº 10.833, de 2003,
art. 10, X; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts.
724 e 725. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE
COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO
FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO. É vedada, no regime de apuração não cumulativa da Cofins, a dedução de créditos calculados sobre o saldo
negativo no âmbito do Mercado de Curto Prazo (regime especial de que trata o
art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002). SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA
À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, PUBLICADO NO
D.O.U. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002,
art. 47; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, V; Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 2022, arts. 724 e 725. Assunto: Normas de
Administração Tributária. É ineficaz a consulta formulada em tese, com
referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação
tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos legais: Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 2019, art. 27, II
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 20.8.2024
Data
da Publicação: 22.8.2024
MEF42637
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