PROCESSO DE CONSULTA N° 241 / 24
- MEF42636 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Importação - II
Ementa:IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO.
GASTOS COM CARGA, DESCARGA E MANUSEIO. CAPATAZIA.
Os
gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são
adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de
importação. Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território
nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor
aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090, de 2022. Dispositivos
Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 77, II, Decreto nº
11.090, de 7 de junho de 2022, Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, art. 40, e
Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, arts.
9º e 10ª.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 14.8.2024
Data
da Publicação: 22.8.2024
MEF42636
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