DECRETO
48882, DE 21 AGOSTO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42635 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 146/23,
de 3 de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
Os
itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589,
de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a
referida parte acrescida dos itens 170 a 172:
“
23 |
Cisplatina |
(...) |
(...) |
30 |
Cloridrato
de Daunorrubicina |
(...) |
(...) |
34 |
Cloridrato
de Idarrubicina |
35 |
Cloridrato
de Irinotecano |
(...) |
(...) |
60 |
Metotrexato |
(...) |
(...) |
81 |
Sulfato
de Vincristina |
(...) |
(...) |
108 |
Cloridrato
de Doxorrubicina |
(...) |
(...) |
170 |
Pemetrexede
dissódico hemipentaidratado |
171 |
Pemetrexede
dissódico heptaidratado |
172 |
Docetaxel tri-hidratado |
”.
Art. 2º
Ficam
revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da
Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 170 a 172 da Parte 10 do
Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, constantes do art. 1º, e ao art. 2º.
Belo
Horizonte, aos 21 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42635
REF_LESTMG