ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17, DE 14 AGOSTO DE 2024, COORDENAÇÃO GERAL DE
FISCALIZAÇÃO - MEF42633 - AD
Aprova
a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos
casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação
especial (PGD Dirf 2024).
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º
Fica
aprovada a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de
2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de
situação especial (PGD Dirf 2024).
Parágrafo
único. O Programa a que se refere o caput foi atualizado de modo a possibilitar
o registro da informação referente ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF) incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de
investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº
14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º
A
importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deve ser
efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2024, constante do Anexo único do Ato Declaratório
Executivo Cofis nº 56, de 23 de novembro de 2023.
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO
DE SOUZA MOREIRA
MEF42633
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