PORTARIA
1405, DE 19 AGOSTO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42630 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de
junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido
anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.36 |
Porto
Faria (todos os sabores) |
de
361 a 520 ml |
16,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.17 |
Hazel
Caip Vodka |
lata
de 271 a 360 ml |
10,00 |
3.1.18 |
Hazel
Hitz |
lata
de 271 a 360 ml |
10,00 |
3.1.19 |
Hazel
Summer Spritz |
lata
de 271 a 360 ml |
11,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.456 |
Reis
Prata |
de
521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.457 |
Reis
Prata |
de
671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.458 |
Reis
Ouro |
de
521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.459 |
Reis
Ouro |
de
671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.460 |
Velha
Floresta Extra Premium |
de
361 a 520 ml |
70,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.
Belo
Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42630
REF_LESTMG