PORTARIA 1405, DE 19 AGOSTO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42630 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:

 

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.36

Porto Faria (todos os sabores)

de 361 a 520 ml

16,00

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.17

Hazel Caip Vodka

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.18

Hazel Hitz

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.19

Hazel Summer Spritz

lata de 271 a 360 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.456

Reis Prata

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.457

Reis Prata

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.458

Reis Ouro

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.459

Reis Ouro

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.460

Velha Floresta Extra Premium

de 361 a 520 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF42630

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