PROCESSO DE CONSULTA N° 239 / 24
- MEF42628 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa:
PAGAMENTOS REALIZADOS POR AUTARQUIAS FEDERAIS. SEGURO VIAGEM. RETENÇÃO DOS
TRIBUTOS FEDERAIS. CÓDIGO DA RECEITA.
Os
pagamentos efetuados por autarquias integrantes da administração pública
federal a pessoas jurídicas, em decorrência da contratação de seguro viagem, no
contexto da aquisição de passagens aéreas internacionais, por intermédio de
agências de viagens, estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda, da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade
Social - COFINS e da Contribuição para o PIS\PASEP, prevista no art. 64 da Lei
nº 9.430, de 1996, e regulamentada pelo art. 12 da IN RFB nº 1.234, de 2012,
mediante a utilização do código de receita 6188, com o percentual de 7,05%
(sete inteiros e cinco centésimos por cento). Dispositivos legais: Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de
11 de dezembro de 2012, art. 12 e Anexo I.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 9.8.2024
Data
da Publicação: 16.8.2024
MEF42628
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