PROCESSO DE CONSULTA N° 239 / 24 - MEF42628 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

Ementa: PAGAMENTOS REALIZADOS POR AUTARQUIAS FEDERAIS. SEGURO VIAGEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. CÓDIGO DA RECEITA.

 

Os pagamentos efetuados por autarquias integrantes da administração pública federal a pessoas jurídicas, em decorrência da contratação de seguro viagem, no contexto da aquisição de passagens aéreas internacionais, por intermédio de agências de viagens, estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS\PASEP, prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e regulamentada pelo art. 12 da IN RFB nº 1.234, de 2012, mediante a utilização do código de receita 6188, com o percentual de 7,05% (sete inteiros e cinco centésimos por cento). Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de dezembro de 2012, art. 12 e Anexo I.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 9.8.2024

Data da Publicação: 16.8.2024

 

 

MEF42628

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