PORTARIA
CONJUNTA 57, DE 13 AGOSTO DE 2024, MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF42624 - LT
Prorroga
o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social -
PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, no âmbito do
Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal
da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da
Previdência Social.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 14.724,
de 14 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 10128.014689/2024-52, resolvem:
Art. 1º
Fica
prorrogado o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da
Previdência Social - PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de
2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de
Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do
Ministério da Previdência Social, de 14 de agosto a 13 de novembro de 2024.
§
1º. Serão priorizadas as reavaliações dos benefícios por incapacidade
temporária e permanente estabelecidas em cronograma a ser definido pela
Administração.
§
2º. A execução do PEFPS autorizada por esta Portaria fica condicionada à
disponibilidade orçamentária prevista em dotação específica, nos termos do art.
8º da Lei nº 14.274, de 2023.
Art. 2º
Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER
DWECK
Ministra
de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS
ROBERTO LUPI
Ministro
de Estado da Previdência Social
RUI
COSTA DOS SANTOS
Ministro
de Estado da Casa Civil da Presidência da República
MEF42624
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